sábado, 19 de março de 2016

Veado- Bororó (mazama nana)


                                  Veado- Bororó (mazama nana)
Família: Cervidae

O veado-bororó, encontrado na serra gaúcha raramente é avistado. Vive nas matas e florestas que margeiam os cursos de água.  A pelagem é avermelhada, considerado o menor cervideo do nosso estado. Pesa 15 kg e tem uma altura em torno de 45 cm. São solitários, o período do acasalamento ocorre entre março e outubro quando nasce um filhote. Apesar de terem atividade diurna, procuram as áreas abertas à noite, quando não correm perigo de perseguição por caça ou cães.

Atualmente estão em risco de extinção, principalmente devido a perda de seu habitat, são encontrados isoladamente devido a fragmentação do seu habitat. São raros e desprotegidos. Além do desmatamento os perigos são os animais domésticos, como os cães que os perseguem e outros que podem transmitir doenças, como os ruminantes e por fim a caça ilegal.

 Fotos tiradas no interior de Santa Bárbara próximo ao Arroio Faxinal


Fotografia da moradora Simone Beatriz Rech Pereira no dia 15 de dezembro de 2015 de manhã cedo.

Aqui na RPPN já foram vistos várias vezes alimentando-se dos brotos de moranga ou capim na lavoura. Folhas, flores e frutos são sua principal dieta. Apesar de ser um animal de atividades diurnas é muito arisco, preferindo o crepúsculo e a noite para suas atividades. Percebendo o perigo podem correr a grande velocidade, são nadadores, podem atravessar um rio. Também já foi visto um casal na beira da estrada de chão próxima a RPPN, tentando atravessá-la.

A sobrevivência desse animal depende de reservas, públicas ou privadas nas propriedades onde ocorre.

Segundo a Lei de Proteção à Fauna Brasileira, os animais selvagens são patrimônio público, que devem ser preservados e protegidos.

Artigo 1º - Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase de seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha." Lei 5.197 de janeiro de 1967


obs: agradecemos a contribuição da biológa Luciane Baretta.

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